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Energia solar se consolida como opção para empresas e grandes propriedades rurais

Nos últimos dois anos o total de painéis solares instalados no Brasil aumentou mais de 500%.


Dados recentes divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apontam que de 2017 para cá o total de placas fotovoltaicas em funcionamento saltou de 7,4 mil para 49 mil unidades e a estimativa da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é do setor crescer mais 44% até o final do ano.


A principal constatação que surge destes dados é o número cada vez maior de empresas e residências preocupadas em reduzir os custos com o consumo energético e, dentro desse contexto gerar sua própria energia é a melhor solução.


Apesar de ser viável e capaz de gerar economia a médio e longo prazo o processo de independência do sistema tradicional e migração para o modelo de geração distribuída para os consumidores do Grupo A – média tensão superior a 2,3 kV – não é simples, dessa forma procurar uma consultoria especializada é essencial para evitar dores de cabeça com a burocracia e prejuízos causados por decisões mal avaliadas.


Os clientes integrantes do Grupo A no qual estão indústrias, supermercados, shopping centers e grandes propriedades rurais têm suas contas de energia divididas em duas partes e pagam tanto pela energia consumida como pela demanda contratada. A primeira que se refere ao total de energia consumido ao longo do mês tem tarifa variável e a segunda que trata da potência disponibilizada pelo fornecedor tem valor fixo. É exatamente a demanda contratada que costuma gerar dores de cabeça e prejuízos aos usuários, devido seu regramento complexo e a um sistema de cobrança cheio de detalhes que costumam passar despercebidos pela maior parte das pessoas. Quer exemplo bem simples? Então veja isso: o valor cobrado pela demanda contratada é fixo e está registrado no contrato firmado com a concessionária, portanto se sua empresa usar além ou abaixo do total contratado estará tendo prejuízo. No primeiro caso poderá ser multada, caso utilize 10% além do contratado e, no segundo caso, pagará por uma demanda não utilizada.


Explicando Demanda Contratada


DEMANDA CONTRATADA é realmente um conceito chato de entender e, por isso mesmo, uma fonte de desperdício de energia e dinheiro entre usuários do Grupo A. Para ajuda-lo a entender um pouco mais do assunto montamos os tópicos abaixo. Confira:

Demanda Contratada é o valor da energia pedida pela unidade consumidora para realizar seus processos de consumo de energia elétrica.

Para ser possível manter e ampliar o sistema nacional é preciso saber o limite ‘DEMANDA’, que em engenharia é a capacidade máxima exigida do sistema máximo solicitado em todos os momentos de uso.

Esse limite é conhecido através da soma de todas as cargas instaladas em cada unidade consumidora que operam simultaneamente. Esta soma recebe o nome de elétrico em certo momento.

Esse conceito se aplica aos usuários do Grupo A (ligados nas redes de alta tensão).

A demanda é medida em quilowatts (kW).

A demanda é usada como parâmetro no contrato de fornecimento de energia entre a unidade consumidora e a empresa fornecedora.

O consumidor deve se manter dentro dos limites especificados no contrato para evitar sobrecarga no sistema.


Não confunda DEMANDA e CONSUMO.


DEMANDA é a capacidade máxima de energia que a unidade pode receber.

CONSUMO é a quantidade de energia gasta e determinado período de tempo e é medido em kW/h.


DEMANDA e CONSUMO são cobrados separadamente


O CONSUMO é cobrado após aferição da energia usada ao longo de 30 dias.

O valor cobrado pela DEMANDA é fixo e se refere ao total contratado com a concessionária pelo período de contrato.

Se a unidade utilizar demanda maior que a contratada deverá pagar multa pelo excesso. Essa multa será de 3x o valor da demanda considerada “normal” para aquela unidade.

Unidades do GRUPO A têm tolerância de 10% acima da demanda contratada até 35,4 kW. Acima disso a tolerância é de 5% acima do contratado.

Para reduzir custos com a DEMANDA CONTRATADA o primeiro passo é aferir se a unidade está extrapolando a demanda contratada e pagando multas de ultrapassagem.


Alterar o contrato com a concessionária para aumentar a DEMANDA CONTRATADA é uma das alternativas para acabar com o problema.


Outra saída é instalar controladores de demanda ou otimizar os processos de ligações de máquinas para evitar que várias delas funcionem ao mesmo tempo sem necessidade.

Porém há também casos em que a unidade paga por DEMANDA NÃO UTILIZADA. Isso acontece porque o valor cobrado pela concessionária é fixo e baseado na quantidade de energia demandada para aquela unidade conforme contrato, ou seja, não interessa se a empresa alcançará ou não o valor ao longo do período.


Quando processos de otimização adotados pela empresa aumentam a eficiência do consumo é possível que a demanda mínima contratada não seja mais atingida, nesse caso surge a oportunidade de revisar o contrato com a concessionária.


Como a energia fotovoltaica pode ajudar nisso


A partir da migração para o sistema fotovoltaico o usuário deixa de pagar pelo consumo e passa a ser cobrado pela demanda contratada, que por sua vez pode ser redimensionada na hora de formular o novo contrato entre unidade consumidora e concessionária.

Outra boa notícia é que ao migrar para a energia solar você passa a contar com a possibilidade de descarregar o excedente da energia produzida na rede local e ser beneficiado por um sistema de compensação, que irá gerar créditos, que podem ser abatidos de contas futuras, gerando uma economia real.


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